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Eleitores que não votaram no segundo turno têm até terça-feira para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência até terça-feira (7). A justificativa é necessária para quem tem voto obrigatório, com exceção de analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70.

O prazo de 60 dias também vale para eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por motivo justificado, desde que apresentem documentação comprobatória. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, e o prazo para o primeiro turno terminou em 5 de dezembro.

E-TÍTULO

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

NA INTERNET

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

NO CARTÓRIO ELEITORAL

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

SANÇÕES

A ausência injustificada às urnas nas eleições municipais pode resultar em uma multa de R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. Eleitores em situação de pobreza ficam isentos da multa. Após 7 de janeiro, é possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

Além da multa, quem não compareceu ao segundo turno e não justificou a ausência ficará impedido de tirar passaporte, renovar documentos, inscrever-se em concursos e assumir cargos públicos. Se o título for cancelado por três ausências consecutivas, é necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio.

Fonte: Meio Norte

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