
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu uma representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS/DFPESSOAL) solicitando o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Bom Princípio, sob gestão do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes.
De acordo com a área técnica, o município deixou de encaminhar documentos e informações referentes à prestação de contas do exercício de 2025, descumprindo a Instrução Normativa nº 06/2022 do TCE-PI. A omissão, segundo a representação, viola o artigo 70 da Constituição Federal, que impõe aos gestores públicos o dever de prestar contas, além de comprometer a fiscalização do uso dos recursos.
O pedido baseia-se na possibilidade de grave lesão ao erário, que autorizam a adoção de medidas cautelares em situações de risco iminente de dano ao patrimônio público.
A DFCONTAS argumenta que estão presentes os requisitos para concessão da cautelar, o fumus boni iuris (indícios de descumprimento do dever legal) e o periculum in mora (perigo de dano pela demora), e defende que apenas com a suspensão temporária das movimentações financeiras será possível garantir o envio da documentação pendente.
O caso aguarda análise da conselheira Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora do processo. Caso seja acatado, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Bom Princípio permanecerá em vigor até que os documentos exigidos sejam devidamente apresentados ao Tribunal.
Fonte: R10




