Senado vota hoje novo Código Eleitoral; Marcelo Castro reserva 20% das vagas para mulheres

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentará nesta quarta-feira (2), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do novo Código Eleitoral. O substitutivo do PLP 112/2021 reúne 898 artigos e consolida a legislação eleitoral e partidária em um único texto.
O parlamentar defende a aprovação do Código até outubro, para que entre em vigor nas eleições de 2026. “Queremos que a Câmara tenha tempo para debater sem pressa”, afirmou Castro. O texto já foi aprovado na Câmara em 2021, mas sofreu alterações no Senado e precisará ser reavaliado pelos deputados.
RESERVA DE CADEIRAS PARA MULHERES NO PARLAMENTO
Uma das principais mudanças previstas no relatório é a reserva de 20% das cadeiras para mulheres nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso. Castro considera a medida essencial para ampliar a participação feminina na política. “Hoje, mais de 700 cidades não têm uma única vereadora”, destacou.
Nas eleições municipais do ano passado, dos 5.569 municípios que participaram das eleições, 738 não elegeram mulheres para o cargo de vereadora, o que representa cerca de 13,25% do total. Em outras 1,6 mil cidades brasileiras, apenas uma mulher foi eleita para Câmaras Municipais (29,27%).
Nas eleições de 2020, cerca de mil municípios (17%) não elegeram nenhuma mulher para as Câmaras Municipais. Além disso, 1.500 cidades contam com apenas uma vereadora, o que evidencia a baixa representatividade feminina. O senador acredita que a nova regra pode elevar a participação feminina para até 30% na Câmara dos Deputados.
Em 2022, 17 estados elegeram menos de 20% de deputadas federais, e 15 Assembleias Legislativas também registraram percentual inferior. O relatório aponta que, com a reserva de cadeiras, todas as cidades teriam pelo menos duas mulheres vereadoras. “Essa mudança será um grande avanço”, reforçou Castro.
OUTRAS MUDANÇAS NO CÓDIGO ELEITORAL
O novo Código prevê quarentena para policiais, juízes e membros do Ministério Público que desejam disputar eleições. Também estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade para quem comete crimes eleitorais a partir do ano seguinte à condenação. “A inelegibilidade nunca ultrapassará oito anos”, afirmou Castro.
Para outros crimes, como hediondos, o prazo começa a contar a partir da data da condenação em segunda instância.
O texto também regulamenta o funcionamento de partidos e federações, a atuação da Justiça Eleitoral, o sistema eleitoral e a propaganda política. Além disso, endurece regras contra crimes eleitorais, incluindo a disseminação de fake news durante as campanhas.
Fonte: Meio Norte