Justiça nega novo pedido de liberdade a estudante de enfermagem preso com droga

A Justiça do Piauí negou um novo pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa do estudante de enfermagem Leonardo Meira, preso em flagrante com 30 tabletes de cocaína no bagageiro do carro que dirigia. A apreensão da droga, realizada em Teresina no dia 28 de maio de 2025, foi avaliada em aproximadamente R$ 3,5 milhões.
A prisão foi convertida em preventiva durante audiência de custódia no dia 30 de maio. Desde então, a defesa do investigado tem buscado sua soltura, alegando que Leonardo é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e cooperou com as investigações, inclusive confessando o crime e fornecendo a senha do celular à polícia.
No entanto, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta do crime e no risco à ordem pública, destacando a grande quantidade de droga apreendida e o fato de o tráfico ter sido praticado de forma interestadual.
De acordo com os autos, o próprio Leonardo confessou que a droga vinha do Maranhão, especificamente das cidades de Imperatriz e São João dos Patos, e que esta seria sua quarta viagem transportando entorpecentes, sempre sob orientação remota de terceiros via WhatsApp.
A investigação conduzida pelo Departamento de Repressão às Ações Organizadas (DRACO) resultou no indiciamento de Leonardo pelo crime de tráfico interestadual de drogas. O Ministério Público apresentou denúncia formal no dia 17 de julho de 2025.
Na decisão mais recente, proferida no dia 23 de julho, o magistrado reforçou que as condições pessoais favoráveis do investigado não impedem a prisão preventiva, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A liberdade do requerente se revela comprometedora à garantia da ordem pública, haja vista que os elementos dos autos indicam gravidade concreta”, afirmou o juiz Valdemir Ferreira Santos ao indeferir o pedido de revogação da prisão.
O juiz ainda concluiu que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes para frear a suposta atividade criminosa. Com o oferecimento da denúncia, o processo será redistribuído para o juízo criminal competente.
Fonte: Cidade Verde




