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Justiça condena acusados de latrocínio em Vera Mendes a 38 anos de prisão

A Vara Única da Comarca de Itainópolis, no Piauí, proferiu sentença condenatória contra dois homens acusados de latrocínio (roubo seguido de morte) e outros crimes cometidos no dia 29 de abril de 2024, no povoado Gameleira, zona rural do município de Vera Mendes.

A decisão foi publicada e condenou os réus Jackson Carvalho Rodrigues, Fábio da Silva. Já em relação a Ronivaldo de Sousa Vera, um dos denunciados, a punibilidade foi extinta devido ao seu falecimento durante a tramitação processual.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus participaram de um assalto à sede da Associação de Moradores do Povoado Gameleira, ocasião em que foram subtraídos uma quantia significativa em dinheiro e um aparelho celular.

Durante a ação criminosa, os acusados fizeram uso de armas de fogo, amarraram uma das vítimas e, ao serem confrontados por populares, efetuaram disparos que resultaram na morte de Miguel José de Sousa e em lesões corporais em Luís Severo Mendes de Sousa.

Apuração dos fatos

A investigação apontou que Jackson e Fábio executaram diretamente o assalto e os disparos. Já Ronivaldo, segundo a Polícia Civil, foi o mandante da ação, motivado por desavenças comerciais durante a realização de um evento local. Elementos como depoimentos de testemunhas, laudos periciais, exames de DNA e rastreamento de sinais de celulares embasaram a denúncia e a posterior condenação.

Sentença

O juiz responsável pelo caso condenou: Jackson Carvalho Rodrigues e Fábio da Silva, pelos crimes de latrocínio consumado, tentativa de latrocínio e roubo majorado, praticados mediante concurso de pessoas e em concurso material. A pena aplicada a cada um deles foi de 38 anos de reclusão em regime fechado, além de 149 dias-multa. Ronivaldo de Sousa Vera teve sua punibilidade extinta devido ao falecimento, como prevê o artigo 107, inciso I, do Código Penal.

Defesa e recursos

As defesas dos acusados levantaram teses como a nulidade das provas periciais por suposta quebra da cadeia de custódia e ausência de provas suficientes para condenação, mas os argumentos foram rejeitados pelo juízo. O magistrado destacou que não houve demonstração concreta de prejuízo que comprometesse a validade das provas apresentadas.

O crime causou grande comoção na comunidade local e teve ampla repercussão na região de Vera Mendes.

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