A Assembleia legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (23), o Indicativo de Projeto de Lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), que propõe a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down e autistas.
Como se trata de um Indicativo de Projeto de Lei, o projeto segue para a análise do Governo do Estado, que decide se apresenta a proposta à Alepi como um projeto de lei. Caso retorne à Casa legislativa, a matéria deverá tramitar como uma nova proposição.
“Propomos o presente projeto de indicativo de lei tendo em vista o impacto social que a norma representará, principalmente para aqueles que têm familiares autistas e dependem diariamente de veículos para os deslocamentos aos longos e exaustivos tratamentos para minimizar os efeitos do transtorno”, justifica deputada Gracinha Mão Santa (PP).
Gracinha Mão Santa explica que a redação antiga do artigo 5º da lei 4.548/1992 não incluía pessoas autistas e, a partir da nova escrita, eles estão inseridos. “A nova redação do dispositivo vai mais além e disciplina integralmente a matéria, sendo específica na concessão da isenção do IPVA àqueles que necessitam de um veículo para seu transporte ou para o transporte dos familiares que tenham alguma necessidade especial”, diz.
Pessoas com autismo poderão ter isenção do Imposto de Renda
Já a nível nacional, uma proposta que está em análise no Senado Federal garante a pessoas do espectro autista ou seus responsáveis legais a isenção da remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O PL 292/2024, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), valerá para quem ganha até seis salários mínimos.
O projeto isenta a remuneração e os rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), ou de seus representantes legais, que recebem até o valor de R$ 8.472,00 por mês. O cálculo considera o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412.
De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição. O transtorno pode se apresentar em diferentes graus, que variam de acordo com a necessidade de suporte da pessoa.
Para o autor do projeto, a intenção da proposta é desonerar as famílias que têm despesas maiores por causa das necessidades de tratamento e acompanhamento das pessoas com autismo.
Fonte: O Dia