Compartilhar notícias falsas em grupos de whatsapp pode se tornar caso de polícia. A informação foi confirmada pela advogada eleitoral Giovana Nunes. De acordo com a especialista, administradores de grupos de mensagens podem responder judicialmente pela produção e divulgação de conteúdos que ataquem um candidato rival no pleito eleitoral deste ano.
Em abril deste ano o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral responsabilizará todos aqueles que desinformarem, que divulgarem notícias fraudulentas, com ou sem uso da inteligência artificial, no período eleitoral. O TSE lançou o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) que atuará interligado on-line, 24 horas por dia, com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais.
Giovana Nunes explica as implicações que poderão ocorrer em caso de propagação de Fake News.
“Aquele que é administrador de um grupo de whatsapp, por mais inocente que seja uma mensagem, se ela tiver algum cunho de disseminação de desinformação, fato sabidamente inverídico, a descontextualização de uma determinada notícia, ele precisa estar alerta. Se ele não retirar imediatamente aquela mensagem, não só quem postou, mas ele pode ser chamado a ser responsabilizado por isso”, afirmou.
Para a advogada a desinformação precisa ser atacada.
“A informação falsa é algo que deve ser combatido por cada cidadão e cada cidadã, o que a gente tem dentro das regrais eleitorais é uma necessidade de que as ideias políticas entrem na arena política e possam se confrontar. A verdade, a mentira, a fofoca, a gente tem desde que o mundo é mundo. O que as redes sociais fazem é dar uma capacidade de propagação maior. Na ânsia de ver aquela notícia ela é disseminada mais rápida. A gente precisa se observar para analisar e denunciar para o TSE e para as plataformas”, concluiu.
Advogada Giovana Nunes durante entrevista
Para este pleito o TSE aprovou resoluções que vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024. A novidade é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral.
– Foram aprovadas a proibição de deepfakes; a obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; a restrição do emprego de robôs; e a responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
– Se candidata ou candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado.
– Provedores e plataformas serão considerados solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não removerem imediatamente conteúdos e contas durante o período eleitoral.