Lula sanciona lei que incentiva visitação a unidades de conservação, mas veta repasse ambiental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei nº 15.180, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A norma, que visa ampliar o acesso da população a parques e áreas protegidas, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/07).
O texto cria um fundo privado para apoiar e financiar a visitação a unidades de conservação em níveis federal, estadual e municipal. Esses recursos poderão ser administrados por bancos oficiais contratados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou por órgãos ambientais de estados e municípios.
No entanto, Lula vetou um ponto do Projeto de Lei 4.870/2024, aprovado pelo Senado em junho. O trecho barrado destinava 5% dos recursos de compensação ambiental — fixados por órgãos estaduais ou municipais — diretamente ao fundo. Segundo o Executivo, o dispositivo apresentava “vício de inconstitucionalidade”, por impor uma vinculação obrigatória de recursos e interferir na autonomia dos entes federativos.
Proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto estabelece objetivos como promover o turismo ecológico, a educação ambiental, o lazer em contato com a natureza e a geração de renda a partir da conservação. A proposta também busca universalizar o acesso da população a essas áreas e divulgar as unidades como destinos turísticos no Brasil e no exterior.
A nova lei permite que os serviços de apoio à visitação sejam prestados tanto pelos gestores públicos quanto por parceiros privados. Essa gestão poderá ocorrer por meio de contratos, cooperações institucionais ou acordos com organizações da sociedade civil.
Com o veto ao repasse fixo de compensação ambiental, o fundo contará com outras fontes de receita, como doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, rendimentos de aplicações financeiras, valores provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais, além de recursos de convênios e contratos.
A sanção da nova política representa um marco na valorização das unidades de conservação, reforçando seu papel como espaços de preservação ambiental e também como ativos turísticos e educativos.
Fonte: Agência Senado




